Somente será cobrado ISSQN, nos casos da empresa enquadrada neste regime exercer atividade de prestação de serviços, conforme definido na LC 116/03 e suas modificações. É que, na forma redigida, fica subentendido que "toda empresa" que optar pelo lucro presumido (industria, comércio ou prestadora de serviços) deverá recolher ISS mensalmente!